AVGS | Voucher de ativação e indicação | medidas
AVGS – Voucher de Ativação e Indicação: Medidas
Abaixo você encontrará uma visão geral de nossas medidas aprovadas para financiamento com a AVGS:
Experiência de trabalho e avaliação de reabilitação
- Análise de trabalho e potencial (APO)
- Análise de potencial e trabalho (PAA)
- Aconselhamento, apoio, estabilização psicológica (BUS)
- Aplicação de treinamento e coaching
Formação adicional e integração no mercado de trabalho
- Integração, Treinamento e Orientação (ISO)
- Qualificação de administração comercial e de negócios (KBQ)
Cursos de alemão e integração
- Migrantes em Integração, Formação e Orientação (MISO)
- Migrantes em Trabalho e Análise de Potencial (MAPO)
Com um voucher de ativação e colocação, também conhecido como AVGS, a ativação e integração profissional são promovidas pelo centro de emprego ou agência de emprego. Estão incluídas as medidas que servem para introduzir ou integrar no mercado de trabalho.
Vales de ativação e colocação – AVGS destinam-se a ajudar na integração na vida profissional através de medidas de formação e agências de colocação.
As pessoas à procura de formação, os candidatos a emprego ameaçados de desemprego e os desempregados podem ser apoiados se participarem em medidas que promovam a sua inserção profissional
- Introdução à formação e ao mercado de trabalho,
- Identificação, redução ou eliminação de obstáculos de colocação,
- Colocação no emprego sujeita a seguro obrigatório,
- Introdução ao trabalho por conta própria ou
- estabilização do emprego
apoio (medidas de ativação e integração profissional). Para a activação dos desempregados cuja inserção profissional é particularmente difícil devido a graves entraves à colocação, nomeadamente devido à duração do desemprego, devem ser promovidas medidas que, em termos de conteúdo e duração, tenham em conta a necessidade acrescida de estabilização e apoio aos desempregados.
Na medida em que as medidas ou partes de medidas de acordo com o n.º 1 sejam realizadas em ou por um empregador, estas não podem exceder um período de seis semanas. A transferência de conhecimentos profissionais em medidas de ativação e integração profissional não pode exceder um período de oito semanas.
morrem A Agência de Emprego pode certificar ao beneficiário o cumprimento dos requisitos de financiamento previstos no n.º 1 e determinar o objetivo e o conteúdo da medida (vale de ativação e de colocação).
Os desempregados que tenham direito a subsídio de desemprego, cuja duração não se baseie exclusivamente no n.º 147 do artigo 3.º, e que não tenham sido colocados no prazo de três meses após terem estado desempregados durante seis semanas, têm direito a um vale de activação e colocação no nos termos do artigo 45.º n.º 4 do Código Social 3 frase 2 número XNUMX. O período não inclui os tempos em que o desempregado participou em medidas de ativação e inserção profissional, bem como em medidas de formação profissional.
Se você tiver alguma dúvida sobre nossa oferta ou desejar aconselhamento pessoal e individual, envie-nos uma consulta.